Assédio sexual: como denunciar e quais provas reunir
Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.Assédio sexual no ambiente de trabalho é crime, tipificado no art. 216-A do Código Penal, que pune constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência ligada ao exercício de emprego, cargo ou função. Na esfera trabalhista, a conduta pode fundamentar a rescisão indireta do contrato e o pedido de indenização por dano moral.
Quando alguém me procura para relatar uma situação de assédio sexual no trabalho, a primeira conversa raramente é sobre lei — é sobre a pessoa conseguir colocar em palavras algo que muitas vezes já dura semanas ou meses, entre dúvida, medo e a sensação de que talvez ninguém acredite. Trato esse relato com a seriedade que o tema exige, sem pressa e sem qualquer julgamento sobre como a pessoa reagiu no momento dos fatos — não existe uma forma "certa" de reagir a esse tipo de violência, e isso nunca deve ser usado contra quem denuncia.
O que caracteriza assédio sexual no trabalho
A conduta pode se manifestar de diferentes formas: propostas explícitas de favores sexuais em troca de benefícios profissionais, insinuações e comentários de conotação sexual repetidos e indesejados, toques físicos inadequados, envio de mensagens ou imagens de conteúdo sexual não solicitadas, e ameaças veladas ou explícitas de prejuízo profissional caso a pessoa não aceite a investida. A relação de hierarquia — chefe, gestor, alguém com poder de decisão sobre a carreira da vítima — costuma agravar a situação, pois amplia o desequilíbrio de poder e o medo de represálias.
É importante destacar: o assédio sexual não depende de haver contato físico para se configurar. Comentários, insinuações e pressões psicológicas de natureza sexual, quando indesejados e repetidos, também configuram a conduta.
Passos para denunciar com mais segurança
- Registrar por escrito, o quanto antes, o que aconteceu — data, horário, local, o que foi dito ou feito e quem estava por perto
- Preservar mensagens, e-mails ou qualquer comunicação relacionada ao assédio, sem apagar nada
- Identificar possíveis testemunhas, mesmo que indiretas, como colegas que perceberam mudanças de comportamento ou ouviram comentários
- Verificar se a empresa possui canal de denúncia interno (ouvidoria, RH, canal de ética) e avaliar, com orientação jurídica, o momento mais adequado para utilizá-lo
- Buscar apoio médico ou psicológico, tanto pelo cuidado com a própria saúde emocional quanto porque esse acompanhamento pode gerar documentação relevante
| Caminho | O que envolve | Quando considerar |
|---|---|---|
| Denúncia interna na empresa | RH, ouvidoria ou canal de ética | Quando há estrutura confiável e independente do assediador |
| Boletim de ocorrência / esfera criminal | Registro do crime previsto no art. 216-A do Código Penal | A qualquer momento, independentemente da via trabalhista |
| Ação trabalhista | Pedido de rescisão indireta e indenização por dano moral | Após reunir o máximo de provas possível, com orientação jurídica |
Rescisão indireta: sair sem abrir mão dos direitos
Quando o assédio sexual compromete a permanência da vítima na empresa, a CLT permite, no art. 483, que o trabalhador solicite judicialmente a rescisão indireta do contrato — uma forma de encerrar o vínculo reconhecendo que a culpa foi do empregador, e não do empregado. Isso garante o direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, sem prejuízo do pedido de indenização por dano moral, cujo valor é analisado pelo juízo conforme as circunstâncias do caso.
Por que o medo de denunciar é compreensível — e por que buscar orientação ajuda
É comum sentir medo de represálias, de não ser acreditada, de prejudicar a própria carreira ou de causar um conflito maior do que se está preparado para enfrentar. Nenhuma dessas reações diminui a gravidade do que foi vivido nem a validade da denúncia. Buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão — inclusive antes de decidir se e quando denunciar formalmente — ajuda a entender as opções disponíveis, avaliar riscos reais e organizar as provas de forma mais segura, sem que a pessoa precise enfrentar esse processo sozinha.
Dúvidas sobre assédio sexual no trabalho
Sim. O art. 216-A do Código Penal tipifica como crime constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência relacionada ao exercício de emprego, cargo ou função. Além da esfera criminal, o assédio sexual no ambiente de trabalho gera consequências na esfera trabalhista, como direito à rescisão indireta e à indenização por dano moral.
Não é obrigatório ter provas robustas antes de fazer a denúncia interna ou buscar orientação jurídica, mas reunir o que for possível — mensagens, e-mails, relatos escritos com data e detalhes do ocorrido, e o nome de eventuais testemunhas — fortalece o caso. Cabe análise do caso concreto para orientar os próximos passos mais adequados a cada situação.
Quando o assédio sexual é comprovado, a CLT prevê, no art. 483, a possibilidade de rescisão indireta, situação em que o trabalhador sai da empresa por culpa do empregador e tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, além de eventual indenização por dano moral, a depender da análise judicial do caso.
Esse receio é compreensível e frequente. Antes de qualquer denúncia formal, pode ser útil buscar orientação jurídica para entender as opções disponíveis, avaliar o momento mais adequado para reunir provas e compreender os direitos envolvidos, incluindo a possibilidade de rescisão indireta e indenização, de modo que a decisão sobre como agir seja tomada com mais segurança.

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.
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