Modalidades de contrato

Contrato de experiência: regras e direitos em caso de dispensa

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT, admitindo uma única prorrogação dentro desse limite. Em caso de dispensa antecipada sem justa causa, a legislação prevê o pagamento de indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o fim do prazo ajustado, nos termos do art. 479 da CLT.

Muita gente assina o contrato de experiência sem prestar atenção ao prazo combinado, e só volta a pensar nisso quando a dispensa acontece antes do previsto. Aí surgem as dúvidas: "isso pode?", "tenho direito a alguma coisa a mais por ter sido mandado embora antes do prazo?". Vou direto ao ponto sobre como esse contrato funciona e o que muda quando ele termina antes da data combinada.

O que caracteriza o contrato de experiência

O contrato de experiência serve para que empregador e empregado avaliem, na prática, se a relação de trabalho vai funcionar bem para ambos os lados. Por isso, a lei limita sua duração a 90 dias, permitindo apenas uma prorrogação dentro desse período total — ou seja, se o contrato inicial foi de 45 dias, ele pode ser prorrogado por mais até 45 dias, mas nunca ultrapassando a soma de 90 dias entre as duas etapas.

Passado esse prazo sem rescisão, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todas as garantias de um contrato comum, inclusive quanto ao aviso prévio e à multa do FGTS em caso de dispensa futura sem justa causa.

Dispensa antes do fim do prazo: o que a lei garante

Quando o empregador dispensa o trabalhador antes do término do contrato de experiência, sem justa causa, o art. 479 da CLT determina o pagamento de uma indenização correspondente à metade dos dias que ainda faltariam para completar o prazo ajustado. Essa indenização se soma às demais verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

Da mesma forma, se for o próprio trabalhador que pedir para sair antes do prazo combinado, sem justo motivo, a CLT prevê, no art. 480, que o empregador pode ter direito a uma indenização em valor equivalente, calculada sobre os prejuízos que o rompimento antecipado causar, respeitado o limite da metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato.

Situação O que é devido
Contrato chega ao fim do prazo normalmente Verbas rescisórias proporcionais (férias, 13º, saldo de salário); sem multa de 40% do FGTS, por não ser dispensa sem justa causa em contrato indeterminado
Dispensa antecipada sem justa causa Verbas proporcionais + indenização de metade dos dias restantes do contrato (art. 479 CLT)
Contrato ultrapassa 90 dias sem rescisão Transforma-se em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes
Gestante durante o contrato de experiência Estabilidade provisória, conforme Súmula 244 do TST

Estabilidade da gestante no contrato de experiência

Um ponto frequentemente desconhecido é que a estabilidade da gestante, prevista na Constituição, também se aplica ao contrato de experiência, conforme entendimento consolidado na Súmula 244 do TST. Isso significa que, mesmo em um contrato por prazo determinado, a confirmação da gravidez durante sua vigência pode gerar direito à estabilidade provisória, o que exige análise cuidadosa antes de qualquer dispensa nessas circunstâncias.

  • Verifique sempre a data de início e o prazo total combinado no contrato, incluindo eventual prorrogação
  • Guarde o contrato assinado ou qualquer documento que comprove as condições ajustadas
  • Em caso de dispensa antecipada, confira se a indenização de metade dos dias restantes foi paga corretamente
  • Em caso de gravidez durante o contrato de experiência, busque orientação sobre a estabilidade antes de aceitar qualquer dispensa

Contratos de experiência sucessivos com a mesma função

Também merece atenção a prática de contratar repetidamente o mesmo trabalhador por sucessivos contratos de experiência para a mesma função, sem que se configure de fato um contrato por prazo indeterminado. Como a legislação limita esse tipo de contrato a um período determinado e a uma única prorrogação, essa repetição pode indicar tentativa de fraude à norma trabalhista, e cabe análise do caso concreto para verificar se há elementos que sustentem esse questionamento.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre contrato de experiência

O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT. Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esse limite total de 90 dias.

Sim. O art. 479 da CLT prevê que, em caso de dispensa antecipada sem justa causa dentro do contrato de experiência, o empregador deve pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o término do prazo ajustado, além das demais verbas rescisórias proporcionais.

A Súmula 244 do TST reconhece que a estabilidade da gestante se aplica mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência. Isso significa que a simples confirmação da gravidez durante a vigência do contrato pode gerar direito à estabilidade provisória, cabendo análise do caso concreto.

A repetição de contratos de experiência sucessivos para a mesma função, sem intervalo relevante, pode ser questionada, já que a legislação limita esse tipo de contrato a um período determinado e a uma única prorrogação. Cabe análise do caso concreto para verificar se há indício de fraude na recontratação.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

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