13º salário: cálculo, prazos e o que fazer se não receber
Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do salário, até 30 de novembro, e a segunda, com o valor restante e os descontos legais, até 20 de dezembro de cada ano, conforme a Lei 4.090/1962. Em caso de rescisão do contrato, o 13º é devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, na maioria das modalidades de desligamento.
Em dezembro, uma mesma pergunta se multiplica nas conversas que tenho com trabalhadores: "minha empresa disse que vai pagar tudo de uma vez em janeiro, isso pode?" A resposta direta é não — os prazos do 13º salário não são uma sugestão que a empresa pode reorganizar conforme sua conveniência de caixa. São datas fixadas em lei, e o simples fato de "todo mundo na empresa receber assim" não torna a prática regular.
Os prazos legais das duas parcelas
A Lei 4.090/1962 estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, equivalente a 50% do salário do trabalhador, deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro do ano correspondente — sendo comum que empresas paguem essa primeira parcela junto com as férias, quando solicitado, ou em novembro. A segunda parcela, com o valor restante já descontados o INSS e o Imposto de Renda quando aplicável, deve ser paga até 20 de dezembro.
Não existe previsão legal para pagamento do 13º salário integral em janeiro do ano seguinte. Esse tipo de prática, ainda que informalmente tolerada em algumas empresas, representa atraso no cumprimento da obrigação legal.
| Parcela | Prazo legal | Observação |
|---|---|---|
| Primeira parcela (50%) | Até 30 de novembro | Sem desconto de INSS e IR nesta etapa |
| Segunda parcela (saldo) | Até 20 de dezembro | Com desconto de INSS e IR, conforme aplicável |
| 13º proporcional na rescisão | Junto com as verbas rescisórias | 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias |
Como é feito o cálculo
O cálculo básico do 13º salário considera 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) ao longo do ano. Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao 13º salário integral; quem foi admitido ou desligado ao longo do ano recebe o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Um ponto frequentemente esquecido é que a base de cálculo não se limita ao salário fixo. Parcelas variáveis habituais recebidas ao longo do ano — como horas extras, comissões, adicional noturno e adicional de periculosidade ou insalubridade — também devem compor a média utilizada no cálculo do 13º salário, e não apenas o salário-base do contrato.
13º salário na rescisão do contrato
Na maioria das modalidades de desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, rescisão indireta — o 13º salário proporcional é devido e deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal de pagamento da rescisão. A situação de dispensa por justa causa é analisada separadamente, já que pode afetar a integralidade de determinadas verbas, cabendo exame do caso concreto.
O que fazer diante do atraso ou não pagamento
Quando o 13º salário não é pago dentro dos prazos legais, alguns passos ajudam a organizar a situação:
- Guardar contracheques e qualquer comunicação da empresa sobre o pagamento do 13º
- Verificar se houve pagamento parcial e conferir se os valores batem com a remuneração real, incluindo variáveis
- Formalizar, preferencialmente por escrito, a cobrança do valor devido junto ao setor responsável
- Buscar orientação jurídica se o atraso persistir além do prazo legal, para avaliar as medidas cabíveis
O atraso sistemático no pagamento do 13º salário pode, além de gerar o direito ao recebimento do valor com os acréscimos cabíveis, ser um indicativo de outras irregularidades na relação de trabalho que merecem atenção conjunta, como o não recolhimento correto de FGTS ou o acúmulo de outras verbas não pagas.
Dúvidas sobre o 13º salário
Conforme a Lei 4.090/1962, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. A empresa também pode optar por pagar o valor integral em parcela única até 30 de novembro, desde que respeitado esse prazo.
O 13º salário proporcional corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no ano da rescisão, sendo devido independentemente do motivo do desligamento, salvo em casos específicos de justa causa quanto à sua integralidade.
O não pagamento do 13º salário dentro dos prazos legais pode gerar autuação administrativa pelos órgãos fiscalizadores do trabalho, além de permitir que o trabalhador busque o recebimento do valor devido, com os acréscimos aplicáveis, pela via judicial.
A base de cálculo do 13º salário considera a remuneração do trabalhador no mês de dezembro, incluindo o salário fixo e a média de parcelas variáveis habituais, como horas extras, comissões e adicionais, quando existentes ao longo do ano.

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.
Fale Agora com um AdvogadoEste conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.
Seu 13º salário atrasou ou foi pago com valor incorreto? Veja como atuamos em Direito do Trabalho.