FGTS e verbas rescisórias

Diferenças de FGTS não depositado: como identificar e cobrar

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

O FGTS é um depósito mensal obrigatório correspondente a 8% da remuneração do trabalhador, feito pelo empregador em conta vinculada, conforme a Lei 8.036/1990. Diferenças de FGTS não depositado podem ser identificadas comparando o extrato do FGTS com os holerites de cada mês, verificando se há períodos sem depósito ou com valor inferior ao devido, e conferindo se verbas salariais habituais — como comissões, horas extras e adicionais — foram incluídas na base de cálculo. A falta de depósito prejudica não apenas o saldo disponível, mas também a multa de 40% em caso de dispensa.

Uma situação que aparece com frequência no escritório é a do trabalhador que, ao consultar o aplicativo FGTS pela primeira vez em anos, percebe lacunas no extrato — meses inteiros sem qualquer depósito, ou valores que parecem baixos demais diante do salário que recebia. Muitos ficam surpresos ao descobrir que esse tipo de falha, silenciosa ao longo do contrato, pode gerar diferenças relevantes a serem cobradas da empresa.

Como comparar o extrato com os holerites

O primeiro passo prático é reunir o extrato analítico do FGTS — disponível pelo aplicativo FGTS ou diretamente nos canais da Caixa Econômica Federal — e organizá-lo lado a lado com os holerites de cada mês do contrato. O valor depositado deveria corresponder, em regra, a 8% da remuneração informada no holerite daquele mês. Divergências relevantes, meses sem lançamento algum ou depósitos muito abaixo do esperado são sinais de que pode haver diferença a apurar.

Quais verbas devem entrar na base de cálculo

Um erro recorrente é considerar apenas o salário-base fixo para o cálculo do FGTS, quando na verdade a base de cálculo deve considerar as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade. Isso inclui comissões, horas extras habituais, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outras parcelas de natureza remuneratória. Quando essas verbas são pagas mas não entram na base do FGTS, o depósito mensal fica sistematicamente menor do que deveria.

Tipo de verba Integra a base de cálculo do FGTS?
Salário-base Sim
Comissões habituais Sim
Horas extras habituais Sim
Adicional noturno Sim
Adicionais de insalubridade e periculosidade Sim
Verbas de natureza indenizatória (em regra) Não, em regra — cabe análise da natureza de cada parcela

O impacto que vai além do saldo

A falta de depósito correto do FGTS não afeta apenas o valor disponível para saque ou para uso em situações como financiamento habitacional. Ela também reduz o saldo sobre o qual incide a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, já que essa multa é calculada justamente sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato. Ou seja, uma diferença não depositada hoje pode significar dois prejuízos: um imediato, no saldo da conta, e outro futuro, no valor da multa rescisória.

Atenção aos prazos

O trabalhador deve ficar atento aos prazos prescricionais aplicáveis, que podem limitar o período cobrável relativo às diferenças de FGTS, cabendo análise do caso concreto para verificar exatamente quais competências ainda podem ser reclamadas. Por isso, quanto antes a diferença for identificada, maior a segurança na apuração do período passível de cobrança.

Passos práticos para conferir o extrato

  • Baixe o extrato analítico do FGTS pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal
  • Reúna os holerites de todo o período do contrato de trabalho
  • Compare mês a mês se há depósito correspondente a cada competência
  • Verifique se o valor depositado equivale a 8% da remuneração total daquele mês, incluindo verbas habituais
  • Anote os meses com ausência de depósito ou valor divergente para análise posterior

Cabe sempre análise do caso concreto, com base no extrato do FGTS, nos holerites e no contrato de trabalho, para verificar se houve diferenças não depositadas e qual o período efetivamente passível de cobrança.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre diferenças de FGTS não depositado

O caminho mais direto é comparar o extrato do FGTS, disponível pelo aplicativo FGTS ou pela Caixa Econômica Federal, com os holerites recebidos mês a mês. É preciso verificar se há meses sem qualquer depósito, se o valor depositado corresponde a 8% da remuneração informada no holerite, e se verbas de natureza salarial habituais foram incluídas na base de cálculo.

Em regra, integram a base de cálculo do FGTS as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade, como comissões, horas extras habituais, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, além do salário-base. Verbas de natureza indenizatória, em regra, não compõem essa base, cabendo análise da natureza jurídica de cada parcela paga ao trabalhador.

Ao identificar meses sem depósito ou com valor divergente do devido, é recomendável reunir o extrato do FGTS, os holerites do período e o contrato de trabalho, e buscar orientação jurídica para avaliar a cobrança das diferenças. O trabalhador deve ficar atento aos prazos prescricionais aplicáveis, que podem limitar o período cobrável, cabendo análise do caso concreto.

Sim. Como a multa de 40% do FGTS incide sobre o saldo depositado durante o contrato, meses sem depósito ou com valor menor do que o devido reduzem artificialmente esse saldo e, por consequência, também reduzem o valor da multa a que o trabalhador teria direito em caso de dispensa sem justa causa.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

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