Direitos por profissão

Direitos do aprendiz: jornada, salário e limites

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

O contrato de aprendizagem, previsto nos arts. 428 a 433 da CLT, é destinado a jovens entre 14 e 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência) e tem jornada máxima de 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas quando já concluído o ensino fundamental ou médio. Empresas com 7 ou mais empregados têm o dever legal de contratar uma cota mínima de aprendizes.

O contrato de aprendizagem nasceu com um propósito claro: formar, não explorar. Mas na prática do dia a dia de muitas empresas, a linha entre "aprendiz em formação" e "mão de obra barata operando jornada de adulto" nem sempre é respeitada. Famílias de jovens aprendizes costumam procurar orientação justamente quando essa linha é ultrapassada — jornada que estica além do combinado, tarefas que fogem do programa de aprendizagem, pressão para que o adolescente "compense" depois. A legislação foi desenhada exatamente para impedir esse tipo de distorção.

O que é o contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho, por tempo determinado, que combina atividades teóricas — ministradas por entidades qualificadas em formação técnico-profissional — e atividades práticas, desenvolvidas na empresa contratante. Seu objetivo é oferecer formação profissional metódica ao jovem, compatibilizando trabalho e estudo, sem que a jornada extenuante comprometa o desenvolvimento educacional do aprendiz.

A idade mínima para celebrar o contrato é 14 anos, e o limite máximo é de 24 anos, exceto quando o aprendiz é pessoa com deficiência, situação em que não há limite de idade previsto na legislação. O contrato tem duração máxima determinada em lei, não podendo se estender indefinidamente sob a justificativa de "aprendizagem contínua".

Jornada de trabalho do aprendiz

Situação Jornada máxima diária
Regra geral 6 horas diárias
Aprendiz que já concluiu o ensino fundamental ou médio, com atividades teóricas em período diferente Até 8 horas diárias, se o programa de aprendizagem previr essa estrutura
Horas extras Em regra, não são permitidas no contrato de aprendizagem

Esses limites de jornada existem justamente para preservar tempo e energia do jovem para os estudos, sendo um dos pontos mais importantes de fiscalização em contratos de aprendizagem. Jornadas que ultrapassam esses limites, de forma habitual, configuram irregularidade e podem ser questionadas.

Cota obrigatória de aprendizes

Empresas de médio e grande porte, com 7 ou mais empregados, têm o dever legal de contratar um percentual mínimo de aprendizes, calculado com base no número de funcionários cujas funções demandem formação profissional. O descumprimento dessa cota pode gerar autuações administrativas para a empresa, embora essa fiscalização seja distinta do direito individual do aprendiz já contratado.

  • Registro em carteira de trabalho, com anotações específicas do contrato de aprendizagem
  • Recolhimento de FGTS com alíquota reduzida específica para essa modalidade
  • Direito a férias, preferencialmente coincidentes com as férias escolares
  • 13º salário e descanso semanal remunerado
  • Vale-transporte e demais benefícios previstos em norma coletiva aplicável

Encerramento do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem tem prazo determinado e se extingue automaticamente ao final desse período, ou quando o aprendiz completa a idade máxima permitida, sem que isso configure dispensa imotivada nos moldes do contrato comum. Ainda assim, existem hipóteses específicas de rescisão antecipada previstas em lei, como desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada às atividades escolares que comprometa o aproveitamento do curso, ou a pedido do próprio aprendiz. Rescisões fora dessas hipóteses legais podem gerar direito a indenização em favor do aprendiz, a depender das circunstâncias do caso.

O que fazer diante de irregularidades no contrato de aprendizagem

Jovens aprendizes ou seus responsáveis legais que identificam jornada além do limite legal, ausência de conciliação com os horários escolares ou descumprimento de outros direitos básicos do contrato de aprendizagem devem reunir a carteira de trabalho, contrato assinado e comprovantes da rotina cumprida na empresa. No fim, o critério que mais importa é simples de enunciar e frequentemente difícil de fiscalizar sozinho: a jornada praticada respeitou o limite de 6 (ou 8) horas e preservou o tempo de estudo do aprendiz, ou a formação virou pretexto para uma rotina de trabalho como outra qualquer?

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre os direitos do aprendiz

O contrato de aprendizagem, previsto nos arts. 428 a 433 da CLT, é destinado a jovens entre 14 e 24 anos, exceto quando o aprendiz é pessoa com deficiência, caso em que não há limite máximo de idade estabelecido pela legislação.

Em regra, a jornada do aprendiz é de até 6 horas diárias. Pode chegar a 8 horas diárias quando o aprendiz já concluiu o ensino fundamental ou médio e o programa de aprendizagem prevê atividades teóricas em período diferente da jornada prática, conforme previsto na CLT.

Empresas com 7 ou mais empregados são obrigadas a contratar uma cota de aprendizes, conforme percentual definido em lei, calculado sobre o total de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Empresas com estrutura ou natureza de atividade incompatível podem ter tratamento diferenciado, conforme regulamentação específica.

Em grande parte, sim, com as particularidades da modalidade: registro em carteira, FGTS com alíquota reduzida específica, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado. O contrato de aprendizagem, no entanto, tem prazo determinado e limites próprios que o distinguem do contrato de trabalho comum.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

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