Direitos do bombeiro civil
Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.O bombeiro civil, profissão distinta do bombeiro militar, é regulado pela Lei 11.901/2009, que trata da formação, jornada e demais condições dessa categoria contratada pela iniciativa privada. A jornada costuma ser organizada em regime de escala 12x36, e o profissional pode ter direito a adicional de periculosidade em diversas atividades de prevenção e combate a incêndio.
"Bombeiro é bombeiro" — na cabeça de muita gente, não existe diferença entre quem veste a farda do corpo estadual e quem é contratado por um shopping, uma indústria ou uma produtora de eventos para cuidar da prevenção contra incêndio. Na realidade jurídica, porém, são duas categorias completamente distintas, com vínculos, direitos e legislação próprios. Entender essa diferença é o ponto de partida para saber o que, de fato, se aplica a cada caso.
Bombeiro civil x bombeiro militar
O bombeiro militar é servidor público, integrante da Corporação de Bombeiros Militar de cada estado, com vínculo estatutário regido por legislação militar específica, e não pela CLT. Já o bombeiro civil é um trabalhador da iniciativa privada, contratado por empresas, condomínios, shoppings, indústrias, casas de eventos e demais estabelecimentos que precisam manter estrutura própria de prevenção e combate a incêndio, conforme exigências de segurança contra incêndio e pânico. Essa categoria é regulamentada pela Lei 11.901/2009, que trata da profissão e estabelece regras próprias, aplicando-se a CLT no que for compatível.
Jornada de trabalho: o regime 12x36
Dada a natureza da atividade — que exige presença contínua e vigilância constante em locais com risco de incêndio —, é comum que o bombeiro civil trabalhe em regime de escala 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, o chamado 12x36. Esse regime é compatível com a Lei 11.901/2009 e amplamente utilizado na categoria, desde que respeitados os intervalos de descanso e as demais garantias legais durante o turno de 12 horas, incluindo pausas para alimentação e repouso quando a operação permitir.
| Aspecto | Bombeiro civil |
|---|---|
| Vínculo | Empregado da iniciativa privada, regido pela CLT e pela Lei 11.901/2009 |
| Jornada comum | Escala 12x36, compatível com a natureza da vigilância contínua |
| Formação exigida | Curso de formação de bombeiro civil, conforme regulamentação da Lei 11.901/2009 |
| Adicional de periculosidade | Pode ser devido em diversas atividades de prevenção e combate a incêndio |
Adicional de periculosidade e outros direitos
Por lidar diretamente com risco de incêndio, explosão e situações de emergência, o bombeiro civil pode ter direito ao adicional de periculosidade em diversas frentes de atuação, o que costuma depender da análise técnica das atividades efetivamente exercidas e das condições do local de trabalho. Além disso, como qualquer empregado sob a CLT, tem direito a férias, 13º salário, FGTS, e ao pagamento correto de horas extras quando a jornada ultrapassa os limites da escala contratada. Alguns pontos que merecem atenção especial na análise de um caso envolvendo bombeiro civil:
- Verificação se o empregado possui a formação exigida pela Lei 11.901/2009, o que impacta o correto enquadramento funcional
- Pagamento do adicional de periculosidade compatível com a exposição real ao risco de incêndio
- Respeito aos intervalos de descanso e alimentação durante o turno de 12 horas
- Cumprimento do intervalo mínimo de 36 horas entre um plantão e o seguinte
- Registro correto de eventuais horas extras em situações de emergência prolongada
No fim, o ponto que mais diferencia o bombeiro civil de outras funções de risco é a combinação entre exigência técnica formal — o curso de formação previsto na Lei 11.901/2009 — e exposição real ao perigo no dia a dia da prevenção e do combate a incêndio. É essa combinação que sustenta o adicional de periculosidade, e é a partir dela que se avalia se a empresa contratante está, de fato, cumprindo as obrigações que a categoria exige.
Dúvidas sobre os direitos do bombeiro civil
O bombeiro militar integra a Corporação de Bombeiros Militar do estado, com vínculo estatutário e regime jurídico próprio, semelhante ao de outras carreiras militares. Já o bombeiro civil é um trabalhador contratado pela iniciativa privada, por empresas, condomínios, shoppings, indústrias ou eventos, para atuar em prevenção e combate a incêndio, regido pela Lei 11.901/2009 e pela CLT.
Sim, em diversas atividades de prevenção e combate a incêndio o bombeiro civil pode ter direito ao adicional de periculosidade, dada a exposição a risco inerente à profissão. A extensão exata do direito depende da atividade específica exercida e das condições de trabalho, cabendo análise técnica do caso concreto.
A Lei 11.901/2009 prevê a jornada de trabalho do bombeiro civil, sendo comum a adoção do regime de escala 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), compatível com a natureza da atividade de prevenção contra incêndio, que exige presença contínua no local monitorado durante o turno de serviço.
Sim, a Lei 11.901/2009 exige formação específica, com curso de formação de bombeiro civil regulado, para que o profissional possa exercer legalmente a atividade, o que também é relevante para a análise de eventuais direitos trabalhistas relacionados a desvio de função ou exigência de atribuições fora da qualificação exigida por lei.

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.
Fale Agora com um AdvogadoEste conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.
Trabalha como bombeiro civil e não recebe o adicional de periculosidade correspondente? Veja como atuamos em Direito do Trabalho.