Rescisão e verbas trabalhistas

Demitido sem justa causa: tudo que você tem direito a receber

Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo de garantia e guias para requerer o seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos legais.

Toda semana chega ao escritório alguém segurando um envelope ou um e-mail com o termo de rescisão, sem saber ao certo se aquilo ali é "o valor certo" ou apenas o que a empresa decidiu pagar. É uma dúvida legítima: a demissão sem justa causa é o tipo de desligamento com mais verbas envolvidas, e justamente por isso é onde mais aparecem cálculos incompletos, seja por erro, seja por má-fé.

A lista completa do que é devido

Quando a iniciativa do desligamento parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave, a rescisão contratual segue a modalidade mais protetiva para quem foi dispensado. Isso significa acesso ao conjunto mais amplo de verbas rescisórias e à possibilidade de sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego.

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • Férias vencidas e não gozadas, também com 1/3, se houver
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato
  • Liberação do saque do FGTS mediante guias específicas
  • Guias para requerer o seguro-desemprego, se os requisitos forem atendidos

Como cada verba é calculada, em linhas gerais

O cálculo de cada parcela parte da remuneração do trabalhador, que deve considerar não apenas o salário-base, mas também horas extras habituais, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade e outras parcelas pagas com regularidade. Ignorar esses valores na base de cálculo é um dos erros mais comuns — e mais lesivos — encontrados em termos de rescisão.

Verba Base de referência Observação
Saldo de salário Dias efetivamente trabalhados no mês Proporcional aos dias corridos
Aviso prévio Último salário, incluindo variáveis habituais 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 dias
13º proporcional 1/12 por mês trabalhado (ou fração igual/superior a 15 dias) Inclui média de variáveis
Férias proporcionais + 1/3 1/12 por mês do período aquisitivo em curso Somadas às vencidas, se houver
Multa de 40% do FGTS Total depositado durante todo o contrato Paga pela empresa diretamente na conta vinculada

O prazo para receber

O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT fixa prazo único de até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Quando esse prazo não é cumprido, o parágrafo 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador, sem prejuízo de juros e correção monetária sobre os valores atrasados.

A homologação não é mais obrigatória — mas isso não dispensa a conferência

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, deixou de ser exigida a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para validar a rescisão, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. Isso é positivo para agilizar o processo, mas também retirou uma camada de conferência que antes existia. Na prática, isso quer dizer que cabe ao próprio trabalhador — ou a um profissional de confiança — revisar se os valores lançados no TRCT realmente correspondem ao que é devido, já que não há mais um terceiro checando isso no ato da rescisão.

Sinais de que algo pode estar errado

Alguns sinais recorrentes merecem atenção especial ao conferir o próprio acerto: horas extras frequentes que não aparecem refletidas na base de cálculo, comissões e prêmios habituais somem do cálculo do 13º e das férias, ou o valor do aviso prévio não reflete o tempo real de casa quando o contrato passa de um ano. Nenhum desses erros costuma vir sinalizado — normalmente aparecem só quando alguém compara o TRCT com os contracheques anteriores.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre a demissão sem justa causa

Em regra, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e guias para requerer o seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos legais.

O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT prevê prazo de até 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento de todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa em favor do trabalhador, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. O pagamento e a entrega das guias seguem obrigatórios, mas sem necessidade de assistência sindical para validar o ato.

O ponto mais comum de erro está na base de cálculo usada para férias, 13º e aviso prévio, que deve considerar horas extras habituais, comissões e adicionais, e não apenas o salário-base. Vale comparar o TRCT com os contracheques dos últimos meses e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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Este conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.

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