Demitido sem justa causa: tudo que você tem direito a receber
Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo de garantia e guias para requerer o seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos legais.
Toda semana chega ao escritório alguém segurando um envelope ou um e-mail com o termo de rescisão, sem saber ao certo se aquilo ali é "o valor certo" ou apenas o que a empresa decidiu pagar. É uma dúvida legítima: a demissão sem justa causa é o tipo de desligamento com mais verbas envolvidas, e justamente por isso é onde mais aparecem cálculos incompletos, seja por erro, seja por má-fé.
A lista completa do que é devido
Quando a iniciativa do desligamento parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave, a rescisão contratual segue a modalidade mais protetiva para quem foi dispensado. Isso significa acesso ao conjunto mais amplo de verbas rescisórias e à possibilidade de sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego.
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- Férias vencidas e não gozadas, também com 1/3, se houver
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato
- Liberação do saque do FGTS mediante guias específicas
- Guias para requerer o seguro-desemprego, se os requisitos forem atendidos
Como cada verba é calculada, em linhas gerais
O cálculo de cada parcela parte da remuneração do trabalhador, que deve considerar não apenas o salário-base, mas também horas extras habituais, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade e outras parcelas pagas com regularidade. Ignorar esses valores na base de cálculo é um dos erros mais comuns — e mais lesivos — encontrados em termos de rescisão.
| Verba | Base de referência | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias efetivamente trabalhados no mês | Proporcional aos dias corridos |
| Aviso prévio | Último salário, incluindo variáveis habituais | 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 dias |
| 13º proporcional | 1/12 por mês trabalhado (ou fração igual/superior a 15 dias) | Inclui média de variáveis |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês do período aquisitivo em curso | Somadas às vencidas, se houver |
| Multa de 40% do FGTS | Total depositado durante todo o contrato | Paga pela empresa diretamente na conta vinculada |
O prazo para receber
O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT fixa prazo único de até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Quando esse prazo não é cumprido, o parágrafo 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador, sem prejuízo de juros e correção monetária sobre os valores atrasados.
A homologação não é mais obrigatória — mas isso não dispensa a conferência
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, deixou de ser exigida a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para validar a rescisão, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. Isso é positivo para agilizar o processo, mas também retirou uma camada de conferência que antes existia. Na prática, isso quer dizer que cabe ao próprio trabalhador — ou a um profissional de confiança — revisar se os valores lançados no TRCT realmente correspondem ao que é devido, já que não há mais um terceiro checando isso no ato da rescisão.
Sinais de que algo pode estar errado
Alguns sinais recorrentes merecem atenção especial ao conferir o próprio acerto: horas extras frequentes que não aparecem refletidas na base de cálculo, comissões e prêmios habituais somem do cálculo do 13º e das férias, ou o valor do aviso prévio não reflete o tempo real de casa quando o contrato passa de um ano. Nenhum desses erros costuma vir sinalizado — normalmente aparecem só quando alguém compara o TRCT com os contracheques anteriores.
Dúvidas sobre a demissão sem justa causa
Em regra, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e guias para requerer o seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos legais.
O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT prevê prazo de até 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento de todas as verbas rescisórias. O atraso gera multa em favor do trabalhador, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. O pagamento e a entrega das guias seguem obrigatórios, mas sem necessidade de assistência sindical para validar o ato.
O ponto mais comum de erro está na base de cálculo usada para férias, 13º e aviso prévio, que deve considerar horas extras habituais, comissões e adicionais, e não apenas o salário-base. Vale comparar o TRCT com os contracheques dos últimos meses e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada.

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.
Fale Agora com um AdvogadoEste conteúdo integra o espaço pessoal de Júlio Feltrim. Para conhecer a atuação completa do escritório, visite feltrimcorrea.com.br.
Recebeu o acerto e ficou com dúvidas sobre os valores? Veja como atuamos em Rescisão e Verbas Trabalhistas.