Área de Atuação

Rescisão e Verbas Trabalhistas

Acerto não pago, cálculo e cobrança de verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio e demais direitos na demissão.

Conteúdo revisado em 13 de julho de 2026, conforme legislação vigente.

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e, conforme o caso, multa de 40% do FGTS — que a empresa é obrigada a pagar dentro do prazo legal previsto no art. 477 da CLT, sob pena de multa e correção sobre o valor devido.

Recebo esse caso com uma frequência que ainda me chama atenção: a pessoa é demitida, espera o acerto, e quando ele chega — se chega no prazo — o valor não bate com o que deveria ser. O que sempre explico nesses atendimentos é que é comum o "acerto" chegar incompleto, atrasado, ou simplesmente não chegar. Às vezes falta o pagamento de uma verba específica, às vezes o cálculo é feito com uma base menor do que a real — deixando de fora horas extras habituais, comissões ou outras parcelas que deveriam compor a média remuneratória usada no cálculo.

O que compõe o acerto rescisório

O valor devido na rescisão varia conforme o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, término de contrato), mas em uma demissão sem justa causa costuma incluir:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com o terço constitucional
  • 13º salário proporcional ao ano
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado
  • Liberação do FGTS com multa de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato

O que muda conforme o tipo de rescisão

A tabela abaixo resume as principais verbas devidas em cada modalidade de desligamento:

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Rescisão indireta Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não
13º salário proporcional Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio Sim Deve cumprir ou indenizar a empresa Sim Não
Multa de 40% sobre FGTS Sim Não Sim Não
Saque do FGTS Sim Não (fica retido) Sim Não
Seguro-desemprego Sim, se requisitos cumpridos Não Sim, se requisitos cumpridos Não

O prazo para pagamento e a multa por atraso

O art. 477, §6º, da CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias. Quando a empresa não cumpre esse prazo, o art. 477, §8º, da CLT garante ao trabalhador uma multa adicional equivalente a um salário, além dos juros e da correção monetária sobre os valores em atraso. Esse detalhe costuma passar despercebido: muita gente recebe o acerto atrasado e não sabe que tinha direito a receber a mais por causa do atraso. Vale lembrar ainda que, mesmo havendo controvérsia sobre parte dos valores, o art. 467 da CLT obriga a empresa a pagar a parcela incontroversa no prazo, sob pena de multa de 50% sobre ela.

Quando o valor não bate com o esperado

Nos casos que já analisei, um erro recorrente nos cálculos de rescisão é usar uma base de remuneração incompleta — desconsiderando horas extras habituais, comissões, adicionais ou outras parcelas que, por lei, deveriam entrar na média para o cálculo de férias, 13º e aviso prévio. Quando isso acontece, o trabalhador recebe menos do que teria direito em praticamente todas as verbas da rescisão, porque o erro se propaga por todo o cálculo.

Fui demitido e recebi o acerto, mas acho que o valor está errado. Ainda dá tempo de reclamar? Sim. O prazo para reclamar valores relativos ao contrato de trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Vale reunir os documentos que tiver e buscar uma avaliação do caso.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre rescisão e verbas trabalhistas

Em regra, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e, quando aplicável, multa de 40% sobre o FGTS. O valor exato depende do tipo de rescisão e do tempo de casa.

Não sem consequência. O art. 477, §6º, da CLT prevê prazo de até 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias, e o art. 477, §8º, prevê multa em favor do trabalhador em caso de atraso, além de juros e correção sobre os valores devidos.

Nos casos que já avaliei, o primeiro passo é reunir os documentos que tiver (carteira de trabalho, contracheques, comunicação de dispensa) e procurar orientação jurídica. A cobrança das verbas rescisórias pode ser feita administrativamente ou, se necessário, por meio de ação na Justiça do Trabalho.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

Fale com a equipe de advogados do Dr. Júlio Feltrim agora

Fale Agora com um Advogado
Fale Agora com um Advogado