Adicional de periculosidade

Trabalha em loja de shopping? Pode ter 30% a mais

Quem trabalha em edifício com geradores de energia movidos a diesel — o que inclui a maioria dos shoppings e prédios comerciais — pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, mesmo sem nunca ter chegado perto do gerador, do tanque de combustível ou de qualquer área de risco visível.

A pergunta que quase nunca chega até um advogado é essa: "será que eu tenho direito a periculosidade?" — porque quem vende celular, atende cliente ou trabalha no caixa de uma loja de shopping simplesmente não associa a própria função a nada perigoso. E, olhando pela rotina de trabalho, faz sentido: a pessoa passa o dia inteiro num ambiente com ar-condicionado, carpete e vitrine. Só que a lei não olha para a rotina — olha para o edifício inteiro.

Por que o risco não se limita à sala do gerador

A maior parte dos shoppings e torres comerciais tem geradores de energia para garantir funcionamento em caso de falta de luz. Esses geradores são movidos a óleo diesel, armazenado em tanques que, dependendo da forma como estão instalados, caracterizam área de risco pela NR-16 (Anexo 2, atividades e operações perigosas com inflamáveis).

O ponto central — e é aqui que a maioria das pessoas se surpreende — está na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST: quando o armazenamento de líquido inflamável acontece dentro de um prédio de construção vertical, a área de risco não se limita à sala onde ficam os tanques. Ela se estende a todo o interior da construção vertical — todos os andares, não importa a distância física até o gerador.

Isso significa que um vendedor no 3º andar de um shopping pode ter direito ao adicional mesmo que o gerador fique no subsolo, contanto que o volume de diesel armazenado ultrapasse os limites definidos pela norma e não esteja instalado da forma exigida (enterrado, no caso de tanques dentro do edifício).

O que costuma pesar contra o trabalhador — e por que não deveria

O argumento mais comum de defesa das empresas é sempre o mesmo: "essa pessoa exercia função administrativa, sem contato com inflamáveis". Esse argumento não resolve a questão, porque a OJ 385 não exige contato direto — exige só que a pessoa trabalhe dentro do prédio onde o risco existe. A jurisprudência do TST já tratou exatamente desse tipo de tentativa de restringir a área de risco à "bacia de contenção" onde ficam os tanques, e rejeitou essa leitura: a área de risco é a edificação inteira, com todos os seus pavimentos interligados.

O detalhe técnico que normalmente decide o caso é a forma de instalação do tanque: a NR-20 exige que tanques de armazenamento de inflamável dentro de edifícios sejam enterrados. Quando isso não acontece — e é comum que não aconteça, porque instalar um tanque enterrado é mais caro e mais trabalhoso — a irregularidade abre caminho para o adicional, independentemente do volume armazenado estar dentro ou fora do limite legal.

Isso vai além de quem trabalha com telefonia

Já expliquei nos artigos anteriores como o mesmo tipo de irregularidade se repete dentro de empresas de telefonia — mas esse tema em especial não fica restrito a esse setor. Vale para qualquer trabalhador de loja em shopping, qualquer funcionário de escritório em torre comercial, qualquer pessoa que exerça sua função dentro de um prédio vertical com gerador de emergência. É um dos poucos direitos trabalhistas que praticamente ninguém sabe que tem, porque a intuição — "eu nunca cheguei perto de nada perigoso" — engana quem não conhece a regra.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre adicional de periculosidade em shoppings e torres comerciais

Não. A Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST não exige contato direto — exige apenas que a pessoa trabalhe dentro do prédio onde o risco existe. A área de risco se estende a todo o interior da construção vertical, não apenas à sala do gerador.

Não. Vale para qualquer trabalhador de loja em shopping, qualquer funcionário de escritório em torre comercial, qualquer pessoa que exerça sua função dentro de um prédio vertical com gerador de emergência movido a diesel.

O ponto técnico decisivo é a forma de instalação do tanque de diesel: a NR-20 exige que tanques de armazenamento de inflamável dentro de edifícios sejam enterrados. Quando isso não acontece, a irregularidade abre caminho para o adicional, independentemente do volume armazenado estar dentro ou fora do limite legal. Essa é uma verificação técnica, feita por perícia.

Esse argumento não resolve a questão. A jurisprudência do TST já rejeitou tentativas de restringir a área de risco à "bacia de contenção" onde ficam os tanques — a área de risco é a edificação inteira, com todos os pavimentos interligados, independentemente da função exercida dentro do prédio.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.

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