Demitido durante afastamento por doença: isso é legal?
Conteúdo revisado em 14 de julho de 2026, conforme legislação vigente.Em regra, enquanto persiste o afastamento com recebimento de auxílio por incapacidade do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, o que veda a demissão nesse período. A avaliação sobre a legalidade da dispensa, no entanto, depende do tipo de benefício recebido e das circunstâncias de cada caso, cabendo análise individual.
Essa é uma das situações em que mais vejo desespero misturado com indignação. A pessoa está afastada, muitas vezes ainda em tratamento, e recebe a notícia de que foi desligada — como se o problema de saúde não estivesse nem mesmo sendo levado em conta. É compreensível a reação de "isso não pode ser legal", mas a resposta jurídica aqui não é tão simples quanto parece à primeira vista, e vale entender por quê antes de tirar conclusões precipitadas.
Por que a demissão costuma ser vedada durante o afastamento
Enquanto o trabalhador está recebendo auxílio por incapacidade temporária do INSS, o contrato de trabalho não é extinto — ele fica suspenso. Isso significa que, tecnicamente, não há prestação de serviço nem pagamento de salário pela empresa nesse período, mas o vínculo empregatício continua existindo. Como regra geral, não é possível dispensar um empregado enquanto o contrato está suspenso por esse motivo, já que não há, nesse momento, um contrato ativo a ser rescindido da forma costumeira.
Por que o tipo de benefício muda tudo
É aqui que a situação exige mais cuidado, porque nem todo afastamento gera as mesmas consequências depois que o trabalhador retorna ao trabalho. Existem, essencialmente, duas categorias de benefício por incapacidade que interessam para essa análise:
- Auxílio-doença comum (código B31): concedido quando a incapacidade não tem relação identificada com as condições de trabalho — por exemplo, uma doença de origem estritamente pessoal ou genética.
- Auxílio-doença acidentário (código B91): concedido quando há nexo entre a doença (ou o acidente) e o trabalho exercido, incluindo doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.
Essa distinção não é apenas burocrática. Ela determina se, após o retorno ao trabalho, o empregado passa a ter direito a um período de estabilidade no emprego — o que muda completamente a análise sobre a legalidade de uma dispensa posterior.
| Situação | Durante o afastamento | Após o retorno |
|---|---|---|
| Auxílio-doença comum (B31) | Contrato suspenso; dispensa, em regra, vedada nesse período | Sem estabilidade específica por este motivo, salvo outras hipóteses aplicáveis ao caso |
| Auxílio-doença acidentário (B91) | Contrato suspenso; dispensa, em regra, vedada nesse período | Estabilidade provisória de 12 meses, conforme Súmula 378 do TST |
A estabilidade acidentária e a Súmula 378 do TST
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho trata especificamente da garantia de emprego para quem se afasta por acidente de trabalho ou por doença profissional equiparada a acidente de trabalho. De acordo com esse entendimento, o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário tem direito a estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data do retorno ao trabalho. Isso significa que, dentro desse período, uma dispensa sem justa causa pode ser questionada, considerando a proteção legal existente para esses casos.
É importante frisar: essa estabilidade está associada ao caráter acidentário do afastamento — ou seja, à existência de nexo entre a doença ou o acidente e as condições de trabalho. Quando o afastamento decorre de auxílio-doença comum, sem esse nexo, a análise sobre eventual estabilidade segue caminhos distintos e não pode ser presumida automaticamente apenas pelo fato de ter havido um afastamento.
Nem toda demissão após afastamento é ilegal — a análise é caso a caso
É importante não generalizar. Nem toda demissão que ocorre durante ou logo após um período de afastamento configura, necessariamente, uma dispensa irregular. A resposta depende de fatores como:
- Se o contrato ainda estava suspenso no momento da comunicação da dispensa
- Se o benefício recebido foi comum (B31) ou acidentário (B91)
- Se há nexo técnico ou epidemiológico reconhecido entre a doença e a atividade exercida
- Se a dispensa ocorreu dentro do período de estabilidade de 12 meses após o retorno, no caso de benefício acidentário
Por isso, cada situação exige uma análise cuidadosa da documentação médica e previdenciária antes de qualquer conclusão sobre a legalidade — ou ilegalidade — da dispensa.
O que fazer diante de uma demissão nessas circunstâncias
Se a demissão ocorreu durante um afastamento ou logo após o retorno, o primeiro passo é reunir a documentação relacionada ao benefício recebido: o histórico de espécies de benefício junto ao INSS, laudos médicos e eventuais comunicações da empresa sobre a causa do afastamento. Esses elementos são essenciais para verificar se havia nexo com o trabalho e se algum período de estabilidade estava em curso no momento da dispensa. Diante da complexidade do tema, cabe buscar orientação jurídica especializada para uma avaliação criteriosa do caso concreto.
Dúvidas sobre demissão durante afastamento por doença
Em regra, não. Enquanto persiste o afastamento com recebimento de auxílio por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede a dispensa nesse período. A avaliação, porém, depende do tipo de benefício e das circunstâncias específicas do caso, cabendo análise individual.
O auxílio-doença comum (código B31) é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já o auxílio-doença acidentário (código B91) é concedido quando há nexo entre a doença ou acidente e as condições de trabalho. Essa diferença é relevante porque impacta diretamente a existência ou não de estabilidade no emprego após o retorno.
A Súmula 378 do TST reconhece estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho, para o empregado afastado por acidente de trabalho ou por doença profissional equiparada a acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário). Nesse período, a dispensa sem justa causa pode ser questionada judicialmente.
O primeiro passo é verificar qual foi o tipo de benefício recebido durante o afastamento e se há nexo entre a doença e as condições de trabalho. Essas informações constam no histórico do INSS e em laudos médicos. Como a análise depende das particularidades de cada situação, o recomendável é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes, já que prazos podem estar em curso.

Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista, especialista na defesa dos trabalhadores, com mais de 15 anos de experiência e mais de 5.000 clientes atendidos em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista. Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório premiado nacionalmente no Law Summit 2026.
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