Júlio Feltrim

Advogado trabalhista, especialista na defesa do trabalhador

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Júlio Feltrim (OAB/SP 277.072) é advogado trabalhista em São Paulo especializado na defesa de trabalhadores e empregados em São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista, sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados.

Júlio Feltrim, advogado trabalhista em São Paulo, sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados
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Defesa dos direitos do trabalhador em todas as etapas — da admissão à rescisão.

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Júlio Feltrim, sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, advogado trabalhista em São Paulo
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"Acredito que todo trabalhador merece entender seus direitos de forma clara, sem juridiquês."

Sócio-fundador da Feltrim Correa Advogados, escritório 100% dedicado ao Direito do Trabalho, reconhecido nacionalmente com o Troféu de Melhor Site e Blog no Law Summit 2026. Mais de 15 anos de carreira dedicados à defesa de quem trabalha.

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Explicações diretas, sem juridiquês, sobre situações comuns na Justiça do Trabalho.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre processo trabalhista

Respostas diretas às principais objeções de quem pensa em buscar seus direitos.

Não. Processos trabalhistas tramitam na Justiça do Trabalho e não aparecem em consultas de crédito, referências de emprego ou antecedentes. A grande maioria dos processos corre sem qualquer publicidade que chegue a um futuro empregador, e buscar seus direitos é legítimo e previsto em lei.

Varia conforme a complexidade do caso e a região, mas boa parte dos processos trabalhistas chega a uma primeira decisão entre 8 e 18 meses. Muitos casos também terminam em acordo antes disso, o que reduz esse prazo.

Não há custo adiantado para abrir o processo. O atendimento inicial é gratuito, e as condições de honorários são explicadas com transparência antes do início do trabalho, conforme as regras da OAB.

Sim, é possível, embora a maioria dos trabalhadores prefira aguardar o fim do vínculo por segurança. A lei protege o trabalhador contra retaliação por buscar seus direitos, e cada caso deve ser avaliado individualmente quanto ao momento mais adequado para agir.

Depende do prazo. A regra geral é de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e dentro desse prazo é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Vale sempre consultar um advogado para confirmar se seu caso ainda está dentro do prazo.

Sim. Grande parte da documentação necessária pode ser obtida diretamente com a empresa ou por meio judicial durante o processo. Além disso, como explicamos em vários artigos do blog, muitas vezes é a empresa quem tem o dever de provar que pagou corretamente — não o trabalhador.

É uma reação comum, mas buscar direitos previstos em lei não é um ataque pessoal ao empregador — é o exercício de um direito garantido pela CLT. Milhares de trabalhadores passam por essa mesma dúvida antes de decidir buscar orientação profissional.

Não existe caso pequeno demais para ser avaliado. Muitas vezes valores que parecem pequenos isoladamente — como horas extras ou diferenças de comissão — somados ao longo do contrato representam uma quantia relevante. A avaliação inicial é gratuita, então não há risco em consultar.

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